O que diz a CLT sobre RPA? Verifique isto – Quais são os direitos de quem trabalha por RPA
O RPA torna possível que o profissional autônomo execute serviços e ainda mantenha a sua situação tributária em dia. Mesmo que benefícios como 13º salário, férias e seguro desemprego não sejam considerados, o comprovante mantém em dia o recolhimento ao INSS e à Receita Federal.Para que o RPA seja válido, o autônomo não pode ter vínculo empregatício com a fonte pagadora e o prazo de execução do trabalho deve ser predeterminado. Além disso, os serviços não podem ser prestados em longo prazo ou por várias vezes seguidas, ou poderá ser considerado um vínculo trabalhista.
O texto da Reforma Trabalhista dado pela Lei 13.467/2017 introduziu na CLT o artigo 442-B definindo que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afastaria o vínculo empregatício previsto no art. 3º da CLT.
A emissão do RPA (recibo de pagamento autônomo) é obrigatório se a empresa pretende contratar autônomos. Deverá ser emitido a cada contratação de pessoa física realizada pela empresa, desde que não haja vínculo empregatício com o profissional.
Quanto tempo pode ficar RPA
Quanto tempo pode durar um contrato RPA O contrato RPA pode durar por poucos dias e deve ser usado apenas para serviços esporádicos de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou empresas. Dessa forma, é possível comprovar o pagamento sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).Somente os trabalhadores que têm carteira assinada por empregador com CNPJ (Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS . Os registrados pelo CEI Cadastro Específico do INSS (pessoa física) não têm direito a esse benefício, pois os seus empregadores não são contribuintes desse Programa (pis).Quanto tempo pode durar um contrato RPA O contrato RPA pode durar por poucos dias e deve ser usado apenas para serviços esporádicos de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou empresas. Dessa forma, é possível comprovar o pagamento sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
442-A: “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
O que diz o artigo 442-B da CLT
442-B. A contratação do autônomo1, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação (Red.O prestador de serviço Autônomo não está coberto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, dessa forma, não possui direito ao Décimo terceiro salário, previsto no artigo 3o da CLT.Sobre o funcionamento do RPA, é preciso arcar com impostos, mas quem será responsável é o emissor do recibo (contratante do profissional). Ou seja, ao utilizar o recibo de pagamento autônomo, o profissional paga os impostos, mas quem recolhe é o contratante. Portanto, o documento deve ser feito corretamente.
Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o1 ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias1-2.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
"Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana."
Quem paga RPA tem direito a aposentadoria
Impostos RPA
Com isso, o profissional autônomo garante seu direito como contribuinte da Previdência Social e tem seus direitos conservados, como o da aposentadoria. A tabela de contribuição muda anualmente.847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art.Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.