O que não pode mudar a cor da moto? Verifique isto – O que pode mudar de cor na moto
Modificar a cor da moto é bastante comum e faz parte do processo de customização. Entretanto, é preciso ter cuidado. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não exige a adequação do documento de veículos por esse motivo, desde que a nova cor seja aplicada em menos de 50% da moto.A customização de motos pode envolver uma variedade de alterações no veículo. Por exemplo, podem ser mudados os bancos, retrovisores, pneus traseiros, manoplas, entre outras peças e componentes. Isso sem contar a cor da moto. É um mundo de possibilidades.
O Art. 14 da Res. 292 do CONTRAN estabelece que tanto pela pintura quanto plotagem que ocupe área superior a 50% com uma cor definida essa passará a ser a cor predominante, e caso se torne inviável determinar tal predominância a cor constante no registro será 'fantasia'.
A taxa para essa mudança pode ser R$ 163,33 – caso o licenciamento do ano já tenha sido realizado – ou R$ 235,88 – caso o veículo não esteja com o licenciamento atual pago. Fique atento com essas taxas.
Como mudar a cor da moto legalmente
Vá ao Departamento de Trânsito (Detran) do município onde o veículo está registrado e informe que deseja alterar suas características originais. Se a unidade for dentro de algum Poupatempo será necessário realizar agendamento prévio. 3. Peça o formulário de “autorização prévia para modificação do veículo”.A aplicação de adesivos para envelopar uma moto traz inúmeras possibilidades para modificação de características e do visual dela. O material pode ser aplicado com o intuito de proteger a pintura original, assim como mudar a cor do veículo ou simplesmente deixá-lo com o estilo do seu proprietário.Também reprova o fato de estarem ilegíveis o número do chassi e o do motor, sendo ideal que não haja nenhuma rasura ou indícios de adulteração nesses itens. Etiquetas de identificação e gravações nos vidros são outros itens analisados na vistoria e, em caso de divergência ou irregularidade, serão passíveis de reprova.
Qualquer modificação realizada em um veículo que altere suas características ou cores definidas na fabricação, prejudicando sua identificação conforme descrição em registro, é considerada infração grave, gerando uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Pode pintar carenagem de moto de outra cor
Posso mudar a cor da carenagem da moto É permitido mudar a cor da motocicleta, porém é preciso prestar muita atenção na informação a seguir. Quando a cor é mudada em até 50% da moto, não é necessário comunicar o Detran do estado de registro do veículo.Há algum problema em pintar o motor Basicamente, não. Há problemas se você fizer a pintura incorretamente, com tintas inapropriadas e sem o preparo correto.Será atribuída a cor FANTASIA quando for impossível distinguir uma cor predominante do veículo, conforme estabelece a Resolução 292/08. Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
R$ 180
A taxa para a alteração custa R$ 180. â– Quem mudar a cor do carro sem passar por tais trâmites será penalizado com multa grave, que custa R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH. Além disso, terá o documento do veículo apreendido até a regularização do processo.
A taxa para a liberação do novo documento custa entre R$ 160 e R$ 240 – e este valor também pode mudar de acordo com a região.
Também reprova o fato de estarem ilegíveis o número do chassi e o do motor, sendo ideal que não haja nenhuma rasura ou indícios de adulteração nesses itens. Etiquetas de identificação e gravações nos vidros são outros itens analisados na vistoria e, em caso de divergência ou irregularidade, serão passíveis de reprova.
Pode envelopar moto com outra cor
Envelopar moto é permitido sem mudar o documento desde que a maior parte das carenagens dela mantenha a cor original. Quando existe o desejo de mudar a cor ou recobrir uma área mais extensa do que o permitido, aí é preciso fazer as alterações na documentação. Caso isso não aconteça, se caracteriza como infração.Na vistoria de moto, são avaliados o sistema de iluminação (luz alta, baixa, setas, pisca alerta, luzes de freios), condição dos pneus, lacre da placa e numeração do chassi para pesquisa em banco de dados sobre a condição legal do automotor.Também reprova o fato de estarem ilegíveis o número do chassi e o do motor, sendo ideal que não haja nenhuma rasura ou indícios de adulteração nesses itens. Etiquetas de identificação e gravações nos vidros são outros itens analisados na vistoria e, em caso de divergência ou irregularidade, serão passíveis de reprova.