O que precisa para pegar o vale-transporte? Verifique isto – O que precisa para receber Vale-Transporte
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:
- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
Qual o valor de vale-transporte
TARIFAS
PARA PAGAMENTO EM: | VALOR DA TARIFA: |
---|---|
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Ônibus | R$ 4,83 |
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Metrô / CPTM | R$ 4,83 |
Crédito Eletrônico Estudante | R$ 2,20 |
Integração Ônibus + Metrô / CPTM Estudante | R$ 4,40 |
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.A Ticket realiza a entrega física em 7 dias para os estados São Paulo e Paraná. Nos demais estados, em 10 dias. Se o pedido possuir unidades de federação (UFs) com prazos diferentes, o sistema considera a maior data.
A recarga costuma cair rapidinho, mas em alguns casos ela pode levar até 24 horas para ser liberada.
Quando o trabalhador tem direito ao vale transporte
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas. A tarifa Integrada Ônibus + Metrô / CPTM Vale-Transporte de R$ 9,24 permite um embarque em ônibus, em até 3 horas e um embarque no sistema de trilhos nas duas primeiras horas.Qual é o valor a ser pago O desconto do vale-transporte é definido entre o trabalhador e a empresa no momento da contratação. É permitido descontar cerca de 6% do valor do salário do colaborador, sendo que o restante é pago pelo próprio empregador.
A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas. A tarifa Integrada Ônibus + Metrô / CPTM Vale-Transporte de R$ 9,24 permite um embarque em ônibus, em até 3 horas e um embarque no sistema de trilhos nas duas primeiras horas.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Como pagar Vale-transporte em dinheiro
Ele pode ser pago em dinheiro De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado. Se o empregador é pessoa jurídica, pode ter que contar com seu setor de Recursos Humanos (RH) para calcular o valor devido a cada funcionário.O Vale Transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. Ele é concedido para todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.