Quem fiscaliza as associações? Verifique isto – Como faço para denunciar uma associação


“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidades ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União” (destacado aqui).TCESP fiscaliza transparência de entidades do Terceiro Setor.

LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

A fiscalização das fundações públicas de direito público e de direito privado é feita pela Administração Direta, mais especificamente, pelo Ministério da área de atuação da pessoa jurídica, sendo chamado de Supervisão Ministerial (controle de finalidade).

Quais são os deveres de uma associação

criar e desenvolver projetos e programas sociais; trabalhar na busca da melhoria dos aspectos sociais, como educação, segurança, saúde transporte, entre outros; atuar em prol do aumento da qualidade de vida da comunidade representada; promover eventos culturais, atividades de recreação e lazer para a sociedade.A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.Assim, o que podemos dizer é que, tanto para fundações como para associações, não existe a obrigatoriedade do Conselho Fiscal, mas pode ser exigido que a sua ONG o possua para obter títulos e qualificações como a de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho de administração, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.

Quem administra as associações

Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.COMO DENUNCIAR O morador pode utilizar; Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/) para fazer sua denúncia e registrar um protocolo. Telefone 156.Pode-se dizer que as associações possuem menos regras para criação e funcionamento e não possuem fim lucrativo. Já as fundações precisam responder algumas exigências, são fiscalizadas pelo MP e, se quiserem, podem visar lucro.

O Poder Público tem o poder dever de fiscalizar as edificações, a fim de evitar danos que afetem ou possam afetar a coletividade, visando, sempre, a proteção do interesse público.

É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins.

O Presidente é a pessoa responsável pela prática direta de atos necessários à consecução das finalidades da Associação. Em outras palavras, ele é a figura responsável por fazer a Associação andar na linha e conseguir conquistar seus objetivos.

O que pode ser denunciado no 181

O que denunciar

  • VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO.
  • VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
  • VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
  • TRÁFICO DE DROGAS.
  • MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS.
  • CRIME AMBIENTAL.
  • COMÉRCIO ILEGAL OU TRÁFICO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES.

“O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”O Presidente é a pessoa responsável pela prática direta de atos necessários à consecução das finalidades da Associação. Em outras palavras, ele é a figura responsável por fazer a Associação andar na linha e conseguir conquistar seus objetivos.